As partes convencionam submeter a relação contratual estabelecida ao Ordenamento Jurídico Português, e estabelecendo que, para dirimir quaisquer litígios emergentes da mesma (designadamente relacionados com a validade e eficácia de declarações negociais, interpretação e integração de lacunas, cumprimento e incumprimento de obrigações, indemnizações e responsabilidade civil em geral), é territorialmente competente a Instância Central ou Local da Comarca de Lisboa, Portugal, com renuncia expressa a qualquer outra jurisdição.